A legislação
internacional que regulamenta o correio electrónico, especificamente a
Secção 301, parágrafo (a)(2)(c) Decreto S 1618, título terceiro aprovado
pelo "105 Congresso Base Das Normativas Internacionais Sobre Spam" diz o
seguinte: "O email não poderá ser considerado SPAM quando incluir uma
forma do receptor ser removido da lista". Se por algum acaso o seu nome
está incluído nesta lista por erro ou gostaria de ser removido desta
lista, por favor devolva-nos esta mensagem com "remover" na linha de
assunto (não esquecer de fazer a devolução pelo endereço de email que
deseja ver eliminado, dado que de outra forma ficaremos impossibilitados
de o remover). |